Resolução SMTR nº 2637 DE 15/01/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jan 2016

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais,

Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval;

Considerando o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 18:00 h (dezoito horas) do dia 05 de fevereiro de 2016 - sexta-feira, até às 12:00 h (doze horas) do dia 10 de fevereiro de 2016 - Quarta-feira de Cinzas e das 18:00 h (dezoito horas) às 21:00h (vinte e uma horas) do dia 13 de fevereiro de 2016 - Sábado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado.

Secretário: Rafael Carneiro Monteiro Picciani