Resolução ANTT nº 2.637 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Betel Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042734/2006-05 e do apenso nº 50500.183768/2004-00, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Betel Turismo Ltda., CNPJ nº 02.246.802/0001-01, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique à empresa Betel Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício