Resolução ANTT nº 2.636 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiro, não-regular e eventual, no trecho compreendido entre as Estações de Assis e Quatá.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e nº 2.305, de 26 de setembro de 2007, e fundamentada no que consta do Processo nº 50500.040156/2005-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística não-regular e eventual, na modalidade Autorização, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:
OBJETO: prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística.
TRECHO: percurso de aproximadamente 60 km, entre as Estações de Assis e Quatá, no estado de São Paulo.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e a manifestação formal da Concessionária da via, a América Latina Logística do Brasil S/A - ALL, aprovados pela ANTT.
Art. 2º A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e a ALL S/A ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2305, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício