Resolução ANTT nº 2.635 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008

Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.000590/2008-73, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 28 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ nº 26.989.913/0001-76.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício