Resolução ANTT nº 2.634 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.044032/2006-58, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0018-00, para 2 (dois) horários diários e 7 (sete) horários semanais, partindo de Juiz de Fora (MG) e 3 (três) horários diários partindo do Rio de Janeiro (RJ), todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício