Resolução ANTT nº 2.630 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Petrópolis (RJ) - Miracema (MG), via Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 056/2008, de 1º de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000284/2005-44, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Petrópolis (RJ) - Miracema (MG), via Além Paraíba (MG), Prefixo nº 07-1790-20, atualmente operada pela empresa Viação Progresso e Turismo S.A., CNPJ nº 32.404.063/0001-08.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Viação Progresso e Turismo S.A., sobre os termos da decisão adotada; e

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício