Resolução INEA nº 263 DE 14/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 out 2022
Aprova a revisão 6 da Norma Operacional - NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a Resolução INEA nº 258.
O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 05 de outubro de 2022, processo administrativo nº SEI-07002/008688/2021,
Considerando:
- o Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto nº 46.890 , de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e dá outras providências;
- a Resolução Inea nº 258 , de 23 de junho de 2022, que aprovou a revisão 5 da NOP INEA-46 e revogou a Resolução Inea nº 255/2022; e
- que os Anexos I e II foram alterados nos seguintes parâmetros dos subgrupos: "Portos, aeroportos e terminais", pertencente ao "GRUPO XXVI - Construção Civil", e "Processamento e disposição de resíduos sólidos" e "Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", pertencentes ao "Grupo XXVIII - Saneamento e Serviços de Utilidade Pública", conforme itens 1 e 2 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021;
- que devido às inovações tecnológicas, como hidrogênio verde e geradores de energia temporárias sem estruturas fixas, novos códigos de atividades, respectivos PPIM e critérios de enquadramento foram incluídos nos Anexos I e II, conforme item 3 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021; e
- a inclusão de uma coluna no Anexo I para estabelecer a relação dos Códigos de Atividades Potencialmente Poluidoras (CAP) com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), facilitando o entendimento da sociedade sobre quais atividades econômicas são inexigíveis e quais possivelmente necessitam de instrumento de licenciamento e controle e ambiental, dependendo da sua tipologia e classe de impacto, conforme item 4 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão 6 da Norma Operacional - NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.
Parágrafo único. A Norma Operacional (NOP-INEA-46.R-6)(41112344) e seus Anexos I (41091101) e II (41092338), serão divulgados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) no sítio eletrônico do Inea na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br) e publicados pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GEPAT) no Boletim de Serviço Interno do Instituto.
Art. 2º Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica, que tenham sido autuados após a vigência do Selca, deverão ser ajustados aos termos definidos nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Inea nº 258/2022 .
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022
PHILIPE CAMPELLO COSTA BRONDI DA SILVA
Presidente do Conselho Diretor do Inea