Resolução ARCE nº 263 DE 10/03/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Dispõe sobre a renovação do certificado de vistoria dos veículos que prestam os serviços regular e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento do Estado do Ceará.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião extraordinária realizada no dia 10 de Março de 2020; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Conferir validade, para todos os efeitos, até o mês seguinte de seu vencimento, ao Certificado de Vistoria a que alude o Decreto Estadual 29.687, de 18 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 10 de março de 2020.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Marcelo Capistrano Cavalcante

PROCURADOR-CHEFE