Resolução CNAS nº 263 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Dispõe sobre os processos distribuídos, ao final da gestão, aos Conselheiros da Sociedade Civil.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Ao final da gestão dos Conselheiros da Sociedade Civil, todos os processos a eles distribuídos, serão colocados em pauta na última reunião daquela gestão.

§ 1º Caso não haja julgamento dos referidos processos naquela plenária, estes serão, obrigatoriamente, pautados na plenária seguinte.

§ 2º Os novos pedidos de vista observarão os prazos previstos no art. 48 do Regimento Interno do CNAS, aprovados pela Resolução nº 177/2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho