Resolução CNAS nº 263 de 05/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1999

Permite que as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, resultantes de cisão ou desmembramento de entidades Mantenedoras, reconhecidas como de utilidade pública federal e portadoras do atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos há mais de três anos, tenham este período de funcionamento computado para fins de solicitação do atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos no Conselho Nacional de Assistência Social, num mesmo processo.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada no dia 21 de setembro de 1999, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, incisos II, III e IV da Lei nº 8.742/93 e:

Considerando que as Mantenedoras de atividades múltiplas - Educação, Saúde e Assistência Social - estão se reordenando dentro das políticas públicas, de acordo com os arts. 196 , 203 e 205 da Constituição Federal ;

Considerando ainda que o Decreto nº 3.048/99, art. 206, § 11 prevê a possibilidade de cisão e/ou desmembramento das entidades,

Resolve:

Art. 1º Permitir que as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, resultantes de cisão ou desmembramento de entidades Mantenedoras, reconhecidas como de utilidade pública federal e portadoras do atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos há mais de três anos, tenham este período de funcionamento computado para fins de solicitação do atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos no Conselho Nacional de Assistência Social, num mesmo processo.

Art. 2º As entidades, resultantes de desmembramento ou cisão, deverão apresentar juntamente com requerimento de concessão do atestado de Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, as documentações comprobatórias da entidade de origem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTULLO

Presidente do Conselho