Resolução INSS nº 263 de 23/03/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1995

Dação de imóveis em pagamento. Prorrogação do prazo de que trata o item 16, da Resolução INSS nº 183, de 15 de outubro de 1993

A Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 165, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Resolve:

0 1. Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 04 de abril de 1995, o prazo previsto no item 16, da Resolução INSS nº 183, de 15 de outubro de 1993, para os devedores interessados em protocolar os requerimentos de dação de imóveis em pagamento de débitos previdenciários junto ao INSS.

0 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mônica Messenberg G. J. Costa