Resolução SEFAZ nº 2629 DE 14/04/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2015

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.629, DE 14 DE ABRIL DE 2015

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Maio
2015
Mês/Ref.
Junho
2015
1.        NORMAL 1.1.0.0 Mensal 15.06.2015 16.07.2015
2.        SEMANAL 1.4.0.0 Maio:
1°.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05
24.05 - 31.05
Junho:
1°.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06
 
12.05.2015
19.05.2015
27.05.2015
03.06.2015
 
 
 
 
 
    12.06.2015
19.06.2015
26.06.2015
03.07.2015
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15.06.2015 16.07.2015
4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
03.06.2015
15.06.2015
 
15.06.2015
 
06.07.2015
16.07.2015
 
16.07.2015
5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) 2.4.0.0 Mensal 30.06.2015 30.07.2015
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10). 2.1.1.0 Mensal 19.06.2015 20.07.2015
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.1 Mensal 10.06.2015 10.07.2015
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.2 Mensal 19.06.2015 20.07.2015
6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10.06.2015 10.07.2015
6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
27.05.2015
10.06.2015
 
26.06.2015
10.07.2015
6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) 2.1.2.0 Mensal 19.06.2015 20.07.2015
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 25.06.2015 24.07.2015
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
25.05.2015
08.06.2015
 
25.06.2015
06.07.2015
6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 08.06.2015 06.07.2015
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.06.2015 09.07.2015
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91); 2.1.4.0 Mensal 09.06.2015 09.07.2015
6.9        Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11) 2.1.5.0 Mensal 09.06.2015 09.07.2015