Resolução ANTT nº 2.629 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Defere requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pessoa (PB) - Recife (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 055/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.112421/2007-02, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pessoa (PB) - Recife (PE), prefixo nº 13-0082-00, para 5 (cinco) horários diários por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício