Resolução ANTT nº 2.627 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - Util para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Três Rios (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 043/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110386/2007-89, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - Util para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Três Rios (RJ), prefixo nº 06-1386-00, para 1 (um) horário quinzenal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício