Resolução ANTT nº 2.626 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Autoriza a transferência de Linhas da Cia. São Geraldo de Viação para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 042/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.007261/2007-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência das Linhas Serra Talhada (PE) - Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 04-1005-00; Paulo Afonso (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-1016-00; Ubatã (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-1192-00; Ubatã (BA) - Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 05-1192-01; Governador Valadares (MG) - Vitória (ES), prefixo nº 06-1027-00; Governador Valadares (MG) - Guarapari (ES), prefixo nº 06-1027-01; Lago da Pedra (MA) - Teresina (PI), prefixo nº 15-0441-00; e Aracaju (SE) - Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 21-2030-00, da Cia. São Geraldo de Viação para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, e os respectivos termos de autorização com a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício