Resolução ANTT nº 2.624 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 367/1999, referente ao serviço Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ), via Macaé (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 040/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000290/2005-92, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 367/1999, referente ao serviço Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ), via Macaé (RJ), prefixo nº 05-0177-01, operado pela empresa Viação Águia Branca Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias para a emissão de ato administrativo autorizando a alteração parcial de itinerário da Linha Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ) via BR-101, prefixo nº 05-0177-00, em determinados horários, por Macaé (RJ), mantidas as seções autorizadas para essa cidade;
b) notifique a empresa Viação Águia Branca Ltda., sobre os termos da decisão adotada; e
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício