Resolução ANTT nº 2.623 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Leal & Garcia Ltda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 039/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.044064/2006-53, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Leal & Garcia Ltda. - ME., CNPJ nº 01.554.016/0001-09, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c inciso V do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Leal & Garcia Ltda.-ME sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício