Resolução ANTT nº 2.622 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alternativo Turismo e Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 037/08, de 25 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.044035/2006-91 e do Apenso nº 50500.045894/2005-17, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alternativo Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 05.251.718/0001-74, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c com o inciso V do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de quatro anos, em razão da reiterada prática de conduta ilícita envolvendo os veículos de placas nºs BWA-6410, CDL-

6302 e JEN-1481, de sua propriedade.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique à empresa Alternativo Turismo e Transportes Ltda. sobre dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício