Resolução ANTT nº 2.621 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Registra a empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 047/2008, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50510.000112/2006-82, resolve:

Art. 1º Registrar a Empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, conforme estabelece a Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:

I - Minério de Ferro granulado e sob a forma de pelotas: Ouro Preto-MG (Fábrica, Patrag, Pires) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

II - Carvão, Coque e Antracito: Porto de Praia Mole-ES a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

III - Ferro Gusa: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

IV - Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Porto de Praia Mole-ES.

V - Calcário: Matozinhos-MG a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

V - Dolomita: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

VII - Dolomita: Barão de Cocais-MG (Gongo Soco) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

VIII - Dunito: Santa Bárbara-MG (Costa Lacerda) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);

IX - Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Santa Luzia-MG (Carreira Comprida/FASAL);

X - Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Betim-MG (Imbiruçu); e

XI - Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Contagem-MG (USICON).

Art. 2º Os volumes transportados serão definidos em contrato entre as partes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício