Resolução ANTT nº 2.620 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LG Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 046/2008, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040630/2006-58 e do Apenso nº 50500.192995/2004-08, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa LG Turismo Ltda. ME, CNPJ nº 05.143.674/0001-69, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique a empresa LG Turismo Ltda. ME sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício