Resolução SER nº 262 de 23/02/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2006

Revoga a Resolução SEF n.º 2.949, de 17 de agosto de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os estudos técnicos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução SER n.º 242, de 09 de janeiro de 2006, e

CONSIDERANDO:

- que o Grupo de Trabalho constituído para criar, executar, controlar e avaliar um modelo de fiscalização das atividades da PETROBRÁS e de suas subsidiárias a partir dos registros do "Livro de Apuração", centralizado, e das atividades produtivas dessas empresas elaborou proposta contrária à dispensa de estorno de crédito conforme regulamentado pela Resolução SEF n.º 2.949/98;

- a atual legislação tributária que disciplina a incidência de ICMS nas operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados beneficia o Estado consumidor;

- a crescente produção de petróleo e seus derivados e a crescente exportação de óleo bruto e seus derivados;

- que o consumo de petróleo e seus derivados no Estado do Rio de Janeiro se mantém economicamente inelástico;

- que a PETROBRÁS investe pesadamente na aquisição de plataformas, em máquinas e equipamentos a serem aplicados na produção de petróleo e de seu refino, contribuindo para aumentar os créditos de ICMS, e que a taxa de crescimento de produção é muito superior à taxa de crescimento do consumo, isto é, a parte da produção consumida pelo Estado do Rio de Janeiro é pequena em relação ao que é remetido para o exterior e outras unidades da federação;

- que a manutenção do crédito nas operações anteriores à operação interestadual com não-incidência tem o mesmo efeito econômico que as operações de exportação, fazendo com o Estado do Rio de Janeiro suporte o crédito das operações anteriores, sem haver qualquer previsão de compensação ou ressarcimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução SEF n.º 2.949, de 17 de agosto de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita