Resolução SEFAZ nº 2619 DE 16/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2015

Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda