Resolução SEFAZ nº 2618 DE 16/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2015
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2015, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2014, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda