Resolução ANTT nº 2.617 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauro Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 048/2008, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040457/2006-98 e do Apenso nº 50500.193002/2004-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Mauro Tur Ltda., CNPJ nº 04.307.980/0001-20, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:
I - notifique à empresa Mauro Tur Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício