Resolução SEF nº 2616 DE 09/08/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 ago 1995

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/95, 42/95 e 52/95 de junho de 1995, em anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda