Resolução SEFAZ nº 2612 DE 23/02/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2015

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de marco e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de marco e abril de 2015.

Art. 2º Esta Resolucao entra em vigor na data da sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 1º de marco de 2015.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretario de Estado de Fazenda