Resolução ANTT nº 2.612 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 0203/97, que regularizou o serviço Afonso Cláudio (ES) - São Paulo (SP), e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 044/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000276/2005-34, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 0203/97, que regularizou o serviço Afonso Cláudio (ES) - São Paulo (SP), prefixo nº 17-0258-01, e formalizar o contrato de permissão do serviço Alegre (ES) - São Paulo (SP), bem como o trecho Afonso Cláudio (ES) - São Paulo (SP) como serviço complementar de prolongamento, sob forma de autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, sob forma de permissão, para operar o trecho Alegre (ES) - São Paulo (SP), bem como o trecho Afonso Cláudio (ES) - São Paulo (SP), como serviço complementar de prolongamento, sob forma de autorização.

b) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, acerca dos termos da decisão a ser adotada.

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício