Resolução ANTT nº 2.610 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Luan Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 042/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.044185/2006-03, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Luan Turismo Ltda., CNPJ nº. 38.809.539/0001-69, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86, inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique à empresa Luan Turismo Ltda. sobre dos termos da presente decisão;e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício