Resolução CONFEF nº 261 DE 25/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2013
Dispõe sobre os valores a serem cobrados para Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 43 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 33 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades;
Considerando, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 13 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas...........................................R$ 100,00
b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional..... R$ 40,00
Art. 2º O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER