Resolução CONDEL/FCO nº 261 DE 18/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005
Programação do FCO para 2005. Condições Gerais de Financiamento. Itens não financiáveis.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 8ª Reunião Extraordinária realizada em 18.10.2005, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar alteração no texto da alínea h do item 2-Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2005, o qual passará a ter a seguinte redação:
"2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:
h) helicópteros e aviões, exceto aviões para pulverização agrícola, de fabricação nacional, limitado a um operação por beneficiário, e aviões para empresa aérea regional, em projeto associado a empreendimento turístico, com apoio do Ministério do Turismo;"
CIRO FERREIRA GOMES