Resolução DC/ANVISA nº 261 de 30/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2002

Dispõe sobre a obtenção pela empresa interessada de cópia de documentos ou de processos administrativos no âmbito da ANVISA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 25 de setembro 2002, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A empresa interessada em obter cópia de documentos ou de processos administrativos no âmbito da Agência ao formular o requerimento deverá satisfazer as seguintes exigências e condições:

I - demonstrar a legitimidade e interesse na obtenção da cópia do documento requerido;

II - juntar procuração ou contrato social que o habilite a requerer em nome da empresa os documentos a serem copiados;

III - juntar o comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, no caso de desarquivamento, nos termos da Lei nº 9.782, de 26 janeiro de 1999.

§ 1º O valor da taxa é o previsto no Anexo II, item 15, da Lei nº 9.782, de 1999.

§ 2º Os valores da taxa sofrerão as reduções previstas nas alíneas a, b, c, d e e do item 1 do Anexo II da Lei nº 9.782, de 1999.

Art. 2º O exame e o atendimento da solicitação, quando for o caso, será feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do requerimento, nos termos da Lei nº 9.784, de 1º de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.

Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo poderá ser aumentado por conveniência da Administração em razão do volume de trabalho demandado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO