Resolução ANTT nº 2.607 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 381/1999, que regularizou o serviço Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 026/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000259/2006-41, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 381/1999, que regularizou o serviço Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu, prefixo nº 03-0665-01, operado pela Viação Itapemirim S/A, bem como a transferência deste serviço da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para a Viação Itapemirim S/A.
Art. 2º Facultar à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A a formalização por termo aditivo e vinculado ao serviço principal Fortaleza (CE) - Salvador (BA), prefixo 03-0665-00, para operação do serviço complementar Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu, prefixo 03-0665-01, na forma regulamentar.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, sobre os termos da decisão adotada;
b) notifique a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, acerca dos termos da decisão adotada, bem como da possibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário na Linha: Fortaleza (CE) - Salvador (BA), prefixo 03-0665-00, qual seja, Fortaleza (CE) - Salvador (BA), via Iguatu, prefixo nº 03-0665 - 01;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício