Resolução ANTT nº 2.605 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DG - 024/08, de 17 de março de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

em exercício

ANEXO

INTERESSADA : EMPRESA DE TRANSPORTE Y TURISMO MBURUCUYA POTY S.R.L.

Nº DO PROCESSO : 50000.033623/2002-15

TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 07.11.2014.

INTERESSADA : SUAN S.R.L.

Nº DO PROCESSO : 50500.013596/2008-19

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 16.03.2017.