Resolução ANTT nº 2.605 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DG - 024/08, de 17 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
em exercício
ANEXOINTERESSADA : EMPRESA DE TRANSPORTE Y TURISMO MBURUCUYA POTY S.R.L.
Nº DO PROCESSO : 50000.033623/2002-15
TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 07.11.2014.
INTERESSADA : SUAN S.R.L.
Nº DO PROCESSO : 50500.013596/2008-19
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 16.03.2017.