Resolução ANTT nº 2.604 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Declara nulo o ato que deferiu a implantação do serviço Paulo Afonso (BA) - Petrolina (PE) e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 023/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000287/2005-97, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato que deferiu a implantação do serviço Paulo Afonso (BA) - Petrolina (PE), Prefixo nº 05-1786-00, de forma autônoma e desvinculada do serviço Paulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia (PE), operada pela empresa Auto Viação Progresso S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar a ligação Paulo Afonso (BA) - Petrolina (PE), resultante da modificação de serviço, vinculado a sua permissão de origem, qual seja, Paulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia (PE), Prefixo nº 04-0913-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - formalize a ligação Paulo Afonso (BA) - Petrolina (PE) sob regime de autorização, vinculada à linha base de origem Paulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia (PE), Prefixo nº 04-0913-20;

II - notifique a empresa Auto Viação Progresso S/A. sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

em exercício