Resolução BACEN nº 2.603 de 30/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1999

Dispõe sobre operações de custeio de aveia, canola, cevada, trigo e triticale, ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.746, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º As operações destinadas ao financiamento de despesas de custeio de aveia, canola, cevada, trigo e triticale, ao amparo de recursos controlados do crédito rural, devem ser pactuadas com previsão de reembolso em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira sessenta dias após a data prevista para a colheita.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a proceder, em conjunto, aos ajustes de natureza operacional que se fizerem necessários, os quais serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO"