Resolução ANTT nº 2.601 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Branco (MG) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 041/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039642/2007-11, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Branco (MG) - São Paulo (SP), Prefixo nº 06-1583-00, para 1 (um) horário semanal por sentido todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em Exercício