Resolução SEFAZ nº 260 de 17/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/013.353/2009,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2010, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2010, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - seguro obrigatório;

II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 3º juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres referente ao exercício de 2010, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento Integral sem desconto
0
12.01.2010
11.02.2010
1
14.01.2010
23.02.2010
2
19.01.2010
26.02.2010
3
28.01.2010
04.03.2010
4
04.02.2010
09.03.2010
5
09.02.2010
17.03.2010
6
24.02.2010
24.03.2010
7
25.02.2010
01.04.2010
8
03.03.2010
06.04.2010
9
11.03.2010
13.04.2010

ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
12.01.2010
11.02.2010
16.03.2010
1
14.01.2010
23.02.2010
30.03.2010
2
19.01.2010
26.02.2010
07.04.2010
3
28.01.2010
04.03.2010
08.04.2010
4
04.02.2010
09.03.2010
14.04.2010
5
09.02.2010
17.03.2010
22.04.2010
6
24.02.2010
24.03.2010
27.04.2010
7
25.02.2010
01.04.2010
04.05.2010
8
03.03.2010
06.04.2010
06.05.2010
9
11.03.2010
13.04.2010
18.05.2010

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.12.2009

ANEXO I

Onde se lê:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM COTA ÚNICA....

Leia-se:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA....

ANEXO II

Onde se lê:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM 3 PARCELAS....

Leia-se:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS....