Resolução ANVISA/DC nº 260-A DE 05/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004
Dispõe sobre as solicitações de audiência/reunião, formuladas por particulares, no âmbito da ANVISA.
(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 513 DE 27/05/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 3 de novembro de 2004;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e na Portaria MS/GM nº 1.171, de 15 de junho de 2004;
Tendo em vista a necessidade de resguardar a transparência no âmbito da ANVISA, Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º As solicitações de audiência/reunião, formuladas por particulares, deverão ser dirigidas aos agentes públicos em exercício na ANVISA, por meio do preenchimento do formulário (Anexo I), disponibilizado no site www.anvisa.gov.br.
Art. 2º As audiências concedidas a particulares, pelos agentes públicos em exercício na ANVISA, terão caráter oficial, e serão sempre acompanhados de outro servidor público, também em exercício na ANVISA, que se responsabilizará pela lavratura de Ata da reunião (Anexo II), contendo, ainda, a relação dos presentes (Anexo III).
Parágrafo único. Todos os documentos deverão ficar arquivados na respectiva unidade técnica, para efeito de registro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Diretor-Presidente
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III