Resolução ARCE nº 26 DE 02/10/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2025
Dispõe sobre a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará à ITA comercializadora de gás LTDA.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigos 34, 36 e 40 da Lei Estadual 12.786/97, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º, incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual 25.059/98, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual 17.897/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará em conformidade com o novo marco legal, aprovado nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, no que se refere à prestação do serviço aos consumidores livres, aos autoprodutores, aos autoimportadores e no que se refere às condições para autorização do comercializador e às medidas para fomentar o mercado livre de gás canalizado no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução ARCE nº 06, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras para prestação do serviço de distribuição de gás canalizado para os consumidores livres, os autoprodutores, os autoimportadores e as condições para autorização do comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a ITA Comercializadora de Gás Ltda., mediante a solicitação de autorização, protocolada na ARCE em 06 de junho de 2025, requereu a autorização para atuar como Comercializador de gás canalizado no Estado de Ceará e apresentou a documentação exigida no §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução Arce 06/2024, conforme registrado no Processo NUP 3012.007013/2025-89;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o registro de COMERCIALIZADOR de gás canalizado no Estado do Ceará à ITA Comercializadora de Gás Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF 40.392.361/0001-45, com base no art. 17 da Resolução Arce 06/2024.
Art. 2º Para o exercício da atividade de comercializador fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as regras previstas na Lei 17.897/2022 e Resolução Arce 06/2024, inerente a sua atividade.
Art.3º Para feito de atualização cadastral, sempre que houver alteração na documentação requerida §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução Arce 06/2024, a empresa deve encaminhar à Arce.
Art.4º A autorização da Arce ao comercializador é pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, do art. 18 da Resolução Arce 06/2024 e do Termo de Compromisso.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro
CONSELHEIRA DIRETORA
Rafael Mota Reis
CONSELHEIRO DIRETOR
Rachel Girão
CONSELHEIRA DIRETORA
Carlos Alberto Mendes Jr.
CONSELHEIRO DIRETOR
Aline Aguiar Albuquerque
CONSELHEIRA DIRETORA