Resolução CREF6 nº 26 DE 29/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2024
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 206/10, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 509/23 e Nº 536/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 16 de Agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marco Tulio Maciel Pinheiro
ANEXO
Infração |
Legislação |
Natureza da Gravidade |
Encaminhamento |
Graduado atuando sem Registro junto ao CREF6/MG. |
Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98. |
NÃO REGISTRADO |
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização; após este prazo, se não registrado envia-se notificação ao Ministério Público. |
Leigo atuando como Profissional de Educação Física. |
Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98 |
NÃO REGISTRADO |
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata. Não havendo regularização notificação ao Ministério Público. |
Profissional atuando fora da sua área de habilitação. |
Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Lei 9.394/96, ResoluçãoCONFEF 045/02, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, 02/15 CNE/CES 07/04, 04/09 e 06/18 |
GRAVÍSSIMA |
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julgamento e em caso de reincidência notificação ao Ministério Público. |
Profissional não graduado exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF6/MG. |
Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Resolução CONFEF 045/02, |
GRAVÍSSIMA |
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julgamento e em caso de reincidência notificação ao Ministério Público. |
Profissional atuando sem portar Carteira de Identidade Profissional. |
Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12 |
LEVE |
Notificação com prazo de 15 dias para enviar cópia da CIP ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. |
Profissional atuando com Carteira de Identidade Profissional fora de validade. |
Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12 |
LEVE |
Notificação com prazo de 15 dias para retirada da CIP junto ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. |
Profissional registrado atuando com seus direitos suspensos. |
Lei 2.848/40 art. 205, 3.688/41 art. 47, 9.696/98 e Resolução CONFEF 281/15 |
GRAVE |
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento; em caso de não regularização notificação ao Ministério Público. |
Profissional com baixa temporária de registro ou com registro cancelado. |
Lei 9.696/98, 3.688/41 art. 47, 2.848/40 art. 205 e Resolução CONFEF 281/15 |
GRAVE |
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; em caso de não regularização notificação ao Ministério Público. |
Profissional atuando com Registro de outra jurisdição acima do prazo permitido. |
Lei Federal 9.696/98; Lei 3688/41 art. 47, Resolução CONFEF 076/04 |
LEVE |
Notificação com prazo de 30 dias para transferência. |
Estagiário em situação irregular, atuando em área diferente ao curso que está realizando. |
Lei 11.788/08, 9.696/98, 3.688/41 art. 47, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 |
NÃO REGISTRADO |
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público. |
Estagiário sem acompanhamento de um Profissional habilitado. |
Lei 3.688/41 art. 47 e Leis 11.788/08 e 9.696/98 |
NÃO REGISTRADO |
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público. |
Estagiário atuando como Profissional habilitado. |
Lei 3.688/41 art. 47 e Leis 9.696/98 e 11.788/08, |
NÃO REGISTRADO |
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; após 15 dias notificação ao Ministério Público. |
Profissional de Educação Física em inadimplência das suas obrigações pecuniárias. |
Lei 9.696/98, 12.197/10, Resolução CONFEF 508/23 art. 7º VIII - Código de Ética Profissional. |
MÉDIA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência. |
Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF6/MG, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização. |
Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional. Em caso de Desacato, Decreto Lei 2.848/40, art. 331. Em caso de impedir a fiscalização, Decreto Lei 2.848/40, arts. 329 e 330 |
MÉDIA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. |
Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos Arts. 1º ao 5º, com consequências danosas a clientes e/ou categoria profissional. |
Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional |
GRAVE |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta ou fora dela. |
Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional |
GRAVÍSSIMA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Responsável Técnico permitir ou facilitar, por qualquer meio, o exercício profissional por pessoa não habilitada. |
Resoluções CONFEF nº 477/23 e 508/23 |
GRAVE |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário estipulado no quadro afixado em local visível. |
Resoluções CONFEF nº 477/23, 508/23 |
MÉDIA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio. |
Lei 11.788/08, Resolução CONFEF 508/23 |
GRAVE |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. |
Resolução CONFEF 509/23 |
MÉDIA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. |
Resolução CONFEF 509/23 |
GRAVE |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. |
Resolução CONFEF 509/23 |
GRAVÍSSIMA |
Encaminhamento à Câmara de Julgamento. |
INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$603,07);
INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.206,14);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$1.809,21);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa;
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.