Resolução EIS/REN nº 26-N DE 07/10/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 out 2022
Regulamenta o procedimento de licenciamento de infraestrutura de suporte de Estações Transmissoras de Radiocomunicação no Município do Rio de Janeiro, no âmbito da SMDEIS, conforme Art. 18 e 19 do Decreto Rio nº 50.798 de 13 de maio de 2022.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a necessidade de regular os procedimentos de licenciamento de infraestrutura de suporte de Estações Transmissoras de Radiocomunicação no Município do Rio de Janeiro, no âmbito da SMDEIS, conforme Art. 18 e 19 do Decreto Rio nº 50.798 de 13 de maio de 2022;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído formulário padrão para requerimento de autorização de instalação de infraestrutura de suporte de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, em lotes de titularidade pública ou privada, na forma do Decreto Rio nº 50.798, de 13 de maio de 2022
§ 1º O requerimento de que trata o caput será protocolado perante a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico (DEIS/SUBCLU).
§ 2º A DEIS/SUBCLU poderá realizar vistoria in loco, a qualquer tempo, para certificação dos termos da autodeclaração, aplicando, caso seja necessário, as sanções previstas na legislação em vigor.
§ 3º Caso seja constatado a qualquer momento a inadequação ou seja contestada a veracidade dos documentos a apresentados, a autorização de instalação será cancelada e serão aplicadas, caso seja necessário, as sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 2º O requerimento da autorização de instalação será autuado exclusivamente em procedimento digital, na plataforma do Processo.Rio.
§ 1º O requerimento previsto no caput será atendido mediante apresentação do Anexo I desta resolução, devidamente preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
I - Registro do imóvel (RGI), Projeto Aprovado de Loteamento (PAL), quando em lote, ou, quando não for possível a identificação do proprietário, documento comprobatório da posse legítima do imóvel;
II - Autorização do proprietário ou do possuidor a qualquer título do imóvel, ou apresentação da Ata da Assembleia que aprovou as instalações, no caso de condomínio, ou anuência dos moradores em ruas e vilas sem saída;
III - Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO);
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela instalação da antena e de sua estrutura de suporte por responsável técnico habilitado;
V - procuração outorgando poderes específicos para requerer, assinar, retirar pedidos de licenças, aprovação de projeto, cumprimento de exigências e o que mais couber até a finalização do processo;
VI - contrato ou estatuto social da empresa requerente da licença e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VII - Declaração de segurança estrutural assinada por profissional habilitado, quando a instalação for em marquise;
VIII - Autorização para Remoção de Vegetação, quando aplicável;
IX - Declaração de assentimento do Departamento de Controle de Espaço Aéreo (quando for o caso);
X - Autorização do órgão de Tutela, quando for o caso de imóvel em áreas declaradas como Patrimônio da Humanidade ou Áreas de Proteção do Ambiente Cultural - APAC's, bem como em bens de proteção cultural e nas suas áreas de entorno.
§ 2º A ausência de qualquer um dos documentos listados nos incisos I a VIII implicará na não efetivação do requerimento.
Art. 3º Atendidas todas as disposições constantes nesta Resolução, a autorização para instalação de infraestrutura de suporte de Estações Transmissoras de Radiocomunicação no Município do Rio de Janeiro, no âmbito da DEIS/SUBCLU será concedida automaticamente, conforme modelo constante no Anexo II.
Art. 4º No caso de solicitação dos benefícios do art. 44 do Decreto nº 50.798/2022 , não caberá autorização automática, devendo prosseguir através de análise do Secretário.
Art. 5º Após finalizada a instalação da infraestrutura de suporte, o requerente deverá juntar declaração de conclusão das obras e documentos constantes no art. 25 do Decreto nº 50.798/2022 .
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
ANEXO I
ANEXO II