Resolução SMDEIS nº 26 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Regulamenta os artigos 3º e 6º do Decreto 49699 de 27 de outubro de 2021.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para procedimento dos processos já formalizados, para o licenciamento de empreendimentos de interesse social;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o licenciamento de empreendimentos em imóveis localizados em vias estruturantes de integração com os corredores de transporte da Área de Planejamento 5 - AP-5

Resolve:

Art. 1º Os processos já formalizados, anteriormente ao Decreto 49699 de 27 de outubro de 2021, inseridos nas áreas abrangidas pelos incisos I e II do artigo 3º do referido decreto, serão analisados pelo Comitê de Estudos dos Projetos de Habitação de Interesse Social - CEPIS, que poderá autorizar o prosseguimento do licenciamento.

Art. 2º Os terrenos com testada para vias estruturantes de integração com os corredores de transporte da Área de Planejamento 5 - AP-5 a que se refere o inciso II, § 1º do artigo 3º do Decreto 49699 de 27 de outubro de 2021, serão igualmente submetidos a análise do Comitê de Estudos dos Projetos de Habitação de Interesse Social - CEPIS, para fins de enquadramento de empreendimentos.

Parágrafo único. Caberá a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CETRIO a definição das vias a que se refere o caput deste artigo.

Art. 3º A Coordenação do Comitê de Estudos dos Projetos de Habitação de Interesse Social - CEPIS ficará a cargo da Gerência de Licenciamento de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - DEIS/SUBCLU/CGLF/GLPS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.