Resolu??o SEDEST n? 26 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Altera o inciso VI do art. 9? da Resolu??o SEDEST N? 051, de 19 de novembro de 2019.

O Secret?rio de Estado do Desenvolvimento Sustent?vel e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual n? 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela Lei Estadual n? Lei n? 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n? 10.066, de 27 de julho de 1992, e;

Considerando o equ?voco constante no inciso VI do art. 9? da Resolu??o SEDEST N? 051, de 19 de novembro de 2019, que estabeleceu uma dist?ncia inferior a 1000 (mil) metros em ?reas de capta??o de ?gua.

Resolve:

Art. 1??Alterar o inciso VI do art. 9? da Resolu??o 051 de 19 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art.9? Consideram-se como n?o pass?veis de licenciamento ambiental as armazenadoras de produtos agrot?xicos seus componentes e afins, quando estiverem localizadas:

I - .....

VI - Em ?reas de manancial de abastecimento p?blico, numa dist?ncia inferior a 100 (cem) metros adjacentes de mananciais de capta??o de ?gua. "

Art. 2??Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.

Curitiba, 26 de mar?o de 2020.

Marcio Nunes

Secret?rio de Estado do Desenvolvimento Sustent?vel e do Turismo