Resolução INEA nº 26 de 23/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2011

Altera a Resolução INEA nº 12, de 08 de junho de 2010, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental pode ser transferido aos municípios, por meio de convênio.

O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 09 de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

Considerando:

- a adesão de novos municípios ao processo de descentralização do licenciamento ambiental, e

- a alteração do corpo técnico responsável pelo licenciamento ambiental promovida por alguns dos municípios conveniados,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Resolução INEA nº 12, de 08 de junho de 2010, objetivando estabelecer as classes de empreendimentos e atividades delegadas aos novos municípios incluídos, alterar as classes anteriormente repassadas aos municípios que modificaram sua equipe técnica e acrescentar novas restrições a serem observadas por cada municipalidade conveniada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010

LUIZ FIRMINO M. PEREIRA

Presidente

ANEXO II