Resolução ANP nº 26 de 04/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Altera a Portaria ANP nº 143, de 25 de setembro de 1998.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 518, de 28 de agosto de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do art. 3º da Portaria ANP nº 143, de 25 de setembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O valor da participação devida aos proprietários de terra, a cada mês, em relação a cada campo em terra, será determinado multiplicando-se o equivalente a 1% (um por cento) do Volume Total da Produção de petróleo ou de gás natural do campo, durante esse mês, pelos seus respectivos preços de referência, definidos na forma do Capítulo IV do Decreto nº 2.705, de 1998, salvo nos campos marginais de petróleo ou de gás natural, onde o percentual poderá ser reduzido no edital de licitação até um mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento)."

Art. 2º Fica incluído o parágrafo 3º do art. 3º da Portaria ANP nº 143, de 25 de setembro de 1998, que terá a seguinte redação:

"§ 3º Nos casos específicos dos campos abrangidos pelos Projetos Campo-Escola, relacionados com instituições de ensino, o referido percentual será equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA