Resolução CSDPU nº 26 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Altera a Resolução CSDPU nº 13, de 25 de outubro de 2006.

(Revogado a partir de 13/05/2014 pela Resolução CSDPU Nº 85 DE 11/02/2014):

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a obrigatoriedade de defesa técnica em todas as fases do processo administrativo disciplinar, resolve baixar a seguinte norma:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário.

Parágrafo único. O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar de quem não é hipossuficiente não implica na gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.

EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho