Resolução OMB nº 26 de 16/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007
Fixa, por mais 6 meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do CROMB/TO.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do CROMB/TO, venceu no dia 23 de setembro de 2007, conforme Resolução nº 010/2007;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade as determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 06 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do CROMB/TO; II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho