Resolução SF nº 26 de 26/04/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 abr 2007

Dispõe sobre a quantidade máxima de parcelas no parcelamento de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 51.754, de 13-4-2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 570 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 51.754, de 13 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Os débitos fiscais de que trata o Decreto nº 51.754, de 13 de abril de 2007, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, não se aplicando o disposto no inciso I do "caput" e § 1º do artigo 2º da Resolução SF-36, de 24 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.