Resolução SEDH/CDDPH nº 26 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005
Recomenda aos diversos segmentos do Estado, responsáveis pelo controle e fiscalização de práticas ilegais de escuta telefônica, que sejam efetivadas medidas para investigar, apurar, responsabilizar os autores dessas práticas e ainda desenvolver mecanismos que proporcionem a sua prevenção e coibição.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, INTERINO e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis nº 4.319, de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
CONSIDERANDO preocupante a proliferação de situações de escutas telefônicas ilegais abundantemente noticiadas pelos meios de comunicações, com disseminação nos diversos pontos do território brasileiro;
CONSIDERANDO, que essas práticas ilegais de escuta telefônica, assim como o seu uso e divulgação atentam contra os direitos fundamentais de inviolabilidade das comunicações telefônicas, estabelecidos pelo art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda, deliberação unânime do Colegiado em sua 168ª Reunião Ordinária de 24 de maio de 2005, resolve:
RECOMENDAR aos diversos segmentos do Estado, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas violações, que sejam efetivadas medidas para investigar, apurar, responsabilizar os autores dessas práticas e ainda desenvolver mecanismos que proporcionem a sua prevenção e coibição.
MARIO MAMEDE FILHO