Resolução ANA nº 26 de 19/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2004

Altera a Resolução ANA nº 318 de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANA nº 308, de 06.08.2007, DOU 16.08.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de janeiro de 2004, com fundamento nos incisos I, II, VI, VIII e IX do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º, inciso I, da Resolução nº 318, de 26 de agosto de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafo único e alínea, respectivamente:

"Art. 6º .................................................................

Parágrafo único. A compensação de valores com aqueles correspondentes às parcelas vincendas poderá ser feita de ofício quando constatado pela ANA o recebimento de valores a maior ou indevido, observando-se o disposto nos itens II e III deste artigo.

Art. 7º ...................................................................

I - ..........................................................................

i) manifestar-se tecnicamente sobre pleitos em que sejam constatados, de ofício, recebimentos de valores a maior ou indevidamente, oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN"